PL PROJETO DE LEI 2302/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.302/2008
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$63.271.686,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$63.271.686,00 (sessenta e três milhões duzentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais);
II - outras despesas correntes, no valor de R$4.572.000,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e dois mil reais); e
III - despesas com investimentos, no valor de R$3.699.686,00 (três milhões seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e seis reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$34.924.386,00 (trinta e quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais);
II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
V - saldo financeiro de 2007 de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$347.300,00 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos reais).
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$63.271.686,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$63.271.686,00 (sessenta e três milhões duzentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais);
II - outras despesas correntes, no valor de R$4.572.000,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e dois mil reais); e
III - despesas com investimentos, no valor de R$3.699.686,00 (três milhões seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e seis reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$34.924.386,00 (trinta e quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais);
II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
V - saldo financeiro de 2007 de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$347.300,00 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos reais).
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.