PL PROJETO DE LEI 1991/2008

PROJETO DE LEI Nº 1.991/2008

Declara de utilidade pública a Associação Caminho da Sobriedade, com sede no Município de Caeté.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Caminho da Sobriedade, com sede no Município de Caeté.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2008.

Gláucia Brandão

Justificação: A entidade supramencionada é uma associação beneficente, voltada para o apoio às pessoas com dependência química e realiza valoroso trabalho para a recuperação dos dependentes do álcool e das drogas. Outrossim, desenvolve trabalhos de prevenção e orientação às famílias dos dependentes, além da ressocialização dos internos na sociedade. De acordo com a documentação, pertinente, está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, e seus dirigentes são pessoas de reputação ilibada, cumprindo as exigências legais; portanto é merecedora do título que a tornará de utilidade pública. Solicito aos nobres pares desta Casa a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.