PL PROJETO DE LEI 830/2007
PROJETO DE LEI Nº 830/2007
Declara de utilidade pública o Santa Cruz Esporte Clube, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Santa Cruz Esporte Clube, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O Santa Cruz Esporte Clube foi fundado em 3/5/54 e encontra-se em regular funcionamento desde sua fundação. É uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade realizar atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, em todas as modalidades amadoristas especializadas.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Santa Cruz Esporte Clube, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Santa Cruz Esporte Clube, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O Santa Cruz Esporte Clube foi fundado em 3/5/54 e encontra-se em regular funcionamento desde sua fundação. É uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade realizar atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, em todas as modalidades amadoristas especializadas.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.