PL PROJETO DE LEI 811/2007
PROJETO DE LEI Nº 811/2007
Declara de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Anita Ricciardi, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Anita Ricciardi, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Fundação Educativa e Cultural Anita Ricciardi consiste em promover o desenvolvimento da comunidade por meio da realização de obras e atividades assistenciais, culturais, educacionais, artísticas e desportivas.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Anita Ricciardi, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Anita Ricciardi, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Fundação Educativa e Cultural Anita Ricciardi consiste em promover o desenvolvimento da comunidade por meio da realização de obras e atividades assistenciais, culturais, educacionais, artísticas e desportivas.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.