PL PROJETO DE LEI 782/2007

PROJETO DE LEI Nº 782/2007

Declara de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.

Antônio Carlos Arantes

Justificação: A principal finalidade do Instituto 14 Bis de Educação e Cultura é incentivar a cultura, valorizar e integrar artistas e capacitar através de cursos, pessoas carentes do Município e região.

Além disso, ele cumpre os requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.