PL PROJETO DE LEI 782/2007
PROJETO DE LEI Nº 782/2007
Declara de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade do Instituto 14 Bis de Educação e Cultura é incentivar a cultura, valorizar e integrar artistas e capacitar através de cursos, pessoas carentes do Município e região.
Além disso, ele cumpre os requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade do Instituto 14 Bis de Educação e Cultura é incentivar a cultura, valorizar e integrar artistas e capacitar através de cursos, pessoas carentes do Município e região.
Além disso, ele cumpre os requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.