PL PROJETO DE LEI 781/2007
PROJETO DE LEI Nº 781/2007
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Carente, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Carente, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Pró- Carente é promover arrecadação de numerário para pessoas carentes de assistência financeira, fazer doações de aparelhos e equipamentos, auxiliar no transporte a centros de tratamento de saúde e praticar trabalho voluntário visando a preservação dos direitos constitucionais dos carentes ou portadores de deficiência.
Além disso, ela cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Carente, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Carente, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Pró- Carente é promover arrecadação de numerário para pessoas carentes de assistência financeira, fazer doações de aparelhos e equipamentos, auxiliar no transporte a centros de tratamento de saúde e praticar trabalho voluntário visando a preservação dos direitos constitucionais dos carentes ou portadores de deficiência.
Além disso, ela cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.