PL PROJETO DE LEI 778/2007
PROJETO DE LEI Nº 778/2007
Declara de utilidade pública a Creche Serafina Stampone Smargiassi, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Serafina Stampone Smargiassi, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Creche Serafina Stampone Smargiassi consiste em promover assistência social e atuar especificamente no atendimento a crianças de 3 meses a 5 anos e 11 meses, de mães carentes, através de abrigo, alimentação, educação e assistência médica social.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Serafina Stampone Smargiassi, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Serafina Stampone Smargiassi, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Creche Serafina Stampone Smargiassi consiste em promover assistência social e atuar especificamente no atendimento a crianças de 3 meses a 5 anos e 11 meses, de mães carentes, através de abrigo, alimentação, educação e assistência médica social.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.