PL PROJETO DE LEI 717/2007
PROJETO DE LEI Nº 717/2007
Cria campanha educativa e explicativa de prevenção à anorexia nervosa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a campanha educativa e explicativa de prevenção à anorexia nervosa.
Art. 2º - A campanha a que se refere o artigo 1° será desenvolvida em todas as escolas de rede estadual de ensino fundamental e médio, podendo estender aos estabelecimentos municipais e particulares, bem como nos estabelecimentos de saúde, sob a responsabilidade conjunta das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, Esportes e Juventude.
Art. 3º - É objetivo da campanha dar ampla visibilidade ao problema da anorexia nervosa por meio da veiculação de conteúdo educativo nos meios de comunicação de massa ou por meio de materiais impressos, visando esclarecer a população sobre as causas e conseqüências deste distúrbio, bem como difundir orientações quanto a hábitos saudáveis de alimentação e comportamento.
Art. 4º - A campanha deverá envolver psicólogos, psiquiatras, nutrólogos, nutricionistas e demais especialistas que possam contribuir com a sua elaboração e desenvolvimento, tendo como coordenadora a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude.
Art. 5° - Poderão ser formalizadas parcerias com Municípios e instituições privadas visando à ampliação do alcance da campanha.
Art. 6° - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a partir de sua publicação.
Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2007.
Arlen Santiago
Justificação: A anorexia nervosa tem vitimado um número crescente de adolescentes e jovens em todo mundo e também no Brasil, levando em muitos casos ao óbito. Conhecido como distúrbio alimentar de origem psicológica, a anorexia nervosa ataca geralmente mulheres entre 15 e 35 anos e se caracteriza pela perda excessiva de peso, sem causa aparente. A pessoa que sofre de anorexia vive em dieta constante, chegando a ficar em jejum. A pessoa portadora de tal patologia sente-se gorda, deixa de ingerir a dieta calórica diária recomendada. E quanto mais emagrece, mais se acha acima do peso e conseqüentemente menos come. O aumento desse tipo de distúrbio exige respostas que não apenas visem atuar sobre os casos diagnósticos mas, sobretudo, criar uma consciência preventiva sobre a doença. Sem dúvida, um dos fatores que vem contribuindo para a expansão da anorexia nervosa é, certamente, o excesso praticado pelo mercado de moda, que impõe um determinado padrão de beleza, baseado no corpo perfeito, influenciando assim muitas jovens de faixa etária compreendida entre 13 e 22 anos, podendo se estender às mulheres adultas. Por outro lado, é preciso orientar adolescentes, jovens e adultos quanto a outros possíveis fatores que as motivam, como dietas e comportamentos que podem acatar, resultando no aparecimento da anorexia nervosa. Logo, é fundamental a adoção de medidas preventivas e explicativas, para que se possam evitar novas ocorrências trágicas.
Pela relevância social e pela gravidade do problema que esta propositura visa enfrentar, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Cria campanha educativa e explicativa de prevenção à anorexia nervosa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a campanha educativa e explicativa de prevenção à anorexia nervosa.
Art. 2º - A campanha a que se refere o artigo 1° será desenvolvida em todas as escolas de rede estadual de ensino fundamental e médio, podendo estender aos estabelecimentos municipais e particulares, bem como nos estabelecimentos de saúde, sob a responsabilidade conjunta das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, Esportes e Juventude.
Art. 3º - É objetivo da campanha dar ampla visibilidade ao problema da anorexia nervosa por meio da veiculação de conteúdo educativo nos meios de comunicação de massa ou por meio de materiais impressos, visando esclarecer a população sobre as causas e conseqüências deste distúrbio, bem como difundir orientações quanto a hábitos saudáveis de alimentação e comportamento.
Art. 4º - A campanha deverá envolver psicólogos, psiquiatras, nutrólogos, nutricionistas e demais especialistas que possam contribuir com a sua elaboração e desenvolvimento, tendo como coordenadora a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude.
Art. 5° - Poderão ser formalizadas parcerias com Municípios e instituições privadas visando à ampliação do alcance da campanha.
Art. 6° - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a partir de sua publicação.
Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2007.
Arlen Santiago
Justificação: A anorexia nervosa tem vitimado um número crescente de adolescentes e jovens em todo mundo e também no Brasil, levando em muitos casos ao óbito. Conhecido como distúrbio alimentar de origem psicológica, a anorexia nervosa ataca geralmente mulheres entre 15 e 35 anos e se caracteriza pela perda excessiva de peso, sem causa aparente. A pessoa que sofre de anorexia vive em dieta constante, chegando a ficar em jejum. A pessoa portadora de tal patologia sente-se gorda, deixa de ingerir a dieta calórica diária recomendada. E quanto mais emagrece, mais se acha acima do peso e conseqüentemente menos come. O aumento desse tipo de distúrbio exige respostas que não apenas visem atuar sobre os casos diagnósticos mas, sobretudo, criar uma consciência preventiva sobre a doença. Sem dúvida, um dos fatores que vem contribuindo para a expansão da anorexia nervosa é, certamente, o excesso praticado pelo mercado de moda, que impõe um determinado padrão de beleza, baseado no corpo perfeito, influenciando assim muitas jovens de faixa etária compreendida entre 13 e 22 anos, podendo se estender às mulheres adultas. Por outro lado, é preciso orientar adolescentes, jovens e adultos quanto a outros possíveis fatores que as motivam, como dietas e comportamentos que podem acatar, resultando no aparecimento da anorexia nervosa. Logo, é fundamental a adoção de medidas preventivas e explicativas, para que se possam evitar novas ocorrências trágicas.
Pela relevância social e pela gravidade do problema que esta propositura visa enfrentar, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.