PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 33/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2007
Acrescenta o inciso IV ao art. 5º da Lei Complementar nº 90/2006.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 5º - (...)
IV - um representante da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2007.
Cecília Ferramenta
Justificação: Esta iniciativa visa à inclusão de um membro do Legislativo Mineiro na composição do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
Tal inclusão se faz necessária, tendo em vista a importância da participação da Assembléia Legislativa na discussão dos assuntos e na tomada de decisões referentes à Região Metropolitana.
Cumpre ainda ressaltar que, para a composição do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, há a previsão de membros da Assembléia Legislativa. A ausência do Poder Legislativo no Conselho cria uma lacuna, ao passo que a presença desse Poder torna a representatividade do Conselho mais completa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Acrescenta o inciso IV ao art. 5º da Lei Complementar nº 90/2006.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 5º - (...)
IV - um representante da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2007.
Cecília Ferramenta
Justificação: Esta iniciativa visa à inclusão de um membro do Legislativo Mineiro na composição do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
Tal inclusão se faz necessária, tendo em vista a importância da participação da Assembléia Legislativa na discussão dos assuntos e na tomada de decisões referentes à Região Metropolitana.
Cumpre ainda ressaltar que, para a composição do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, há a previsão de membros da Assembléia Legislativa. A ausência do Poder Legislativo no Conselho cria uma lacuna, ao passo que a presença desse Poder torna a representatividade do Conselho mais completa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.