PL PROJETO DE LEI 280/2007
PROJETO DE LEI Nº 280/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 3.143/2006)
Declara de utilidade pública a Corporação e Sociedade Musical Nossa Senhora do Bom Sucesso, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação e Sociedade Musical Nossa Senhora do Bom Sucesso, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação supra mencionada, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade a disseminação da arte musical, apresentações em festas cívicas e religiosas e outras atividades correlatas que permitem sempre o incentivo, a prática, o aprimoramento e o engrandecimento artístico e cultural do Município de Caeté.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.143/2006)
Declara de utilidade pública a Corporação e Sociedade Musical Nossa Senhora do Bom Sucesso, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação e Sociedade Musical Nossa Senhora do Bom Sucesso, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação supra mencionada, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade a disseminação da arte musical, apresentações em festas cívicas e religiosas e outras atividades correlatas que permitem sempre o incentivo, a prática, o aprimoramento e o engrandecimento artístico e cultural do Município de Caeté.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.