PL PROJETO DE LEI 20/2007
PROJETO DE LEI Nº 20/2007
Modifica a Lei nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, fica acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 3º - (...)
VII - garantir a realização de cirurgia reparadora gratuita nos casos de lesões ou seqüelas decorrentes de agressão comprovada mediante apresentação do Boletim de Ocorrência policial; .”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2007.
Eros Biondini
Justificação: O projeto que ora apresentamos para a apreciação desta Casa Legislativa busca oferecer às mulheres vítimas de agressão física a possibilidade de cirurgia plástica reparadora, oferecida pela rede pública estadual de saúde.
Na maioria dos casos de agressão a mulheres, as vítimas são pessoas cuja condição socioeconomica não suportaria o custo de uma cirurgia plástica reparadora. Essas vítimas carregam por toda a vida o trauma da agressão: seqüelas que, além de psicológicas, são também físicas e compreendem queimaduras, cortes profundos e outros danos, que muitas vezes dificultam ou impossibilitam a convivência social. Há casos em que até mesmo a possibilidade de trabalho fica prejudicada.
Consideramos justo e necessário que o poder público estadual ofereça tratamento médico adequado, por meio de cirurgia plástica reparadora, e, na intenção de resgatar a dignidade à vítima de violência física, contamos com o apoio de nossos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Modifica a Lei nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, fica acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 3º - (...)
VII - garantir a realização de cirurgia reparadora gratuita nos casos de lesões ou seqüelas decorrentes de agressão comprovada mediante apresentação do Boletim de Ocorrência policial; .”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2007.
Eros Biondini
Justificação: O projeto que ora apresentamos para a apreciação desta Casa Legislativa busca oferecer às mulheres vítimas de agressão física a possibilidade de cirurgia plástica reparadora, oferecida pela rede pública estadual de saúde.
Na maioria dos casos de agressão a mulheres, as vítimas são pessoas cuja condição socioeconomica não suportaria o custo de uma cirurgia plástica reparadora. Essas vítimas carregam por toda a vida o trauma da agressão: seqüelas que, além de psicológicas, são também físicas e compreendem queimaduras, cortes profundos e outros danos, que muitas vezes dificultam ou impossibilitam a convivência social. Há casos em que até mesmo a possibilidade de trabalho fica prejudicada.
Consideramos justo e necessário que o poder público estadual ofereça tratamento médico adequado, por meio de cirurgia plástica reparadora, e, na intenção de resgatar a dignidade à vítima de violência física, contamos com o apoio de nossos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.