PL PROJETO DE LEI 1889/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.889/2007
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Lar do Amor de Deus, com sede no Município de Itaobim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública da Sociedade Beneficente Lar do Amor de Deus, com sede no Município de Itaobim.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2007.
Gilberto Abramo
Justificação: A Sociedade Beneficente Lar do Amor de Deus, com sede em Itaobim, é filantrópica e eminentemente assistencialista, não tendo fins lucrativos.
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde a sua fundação, vem cumprindo fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços.
Isto posto, espera, com o título declaratório de utilidade pública, firmar parcerias com órgãos do Estado, para atingir seus objetivos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Lar do Amor de Deus, com sede no Município de Itaobim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública da Sociedade Beneficente Lar do Amor de Deus, com sede no Município de Itaobim.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2007.
Gilberto Abramo
Justificação: A Sociedade Beneficente Lar do Amor de Deus, com sede em Itaobim, é filantrópica e eminentemente assistencialista, não tendo fins lucrativos.
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde a sua fundação, vem cumprindo fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços.
Isto posto, espera, com o título declaratório de utilidade pública, firmar parcerias com órgãos do Estado, para atingir seus objetivos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.