PL PROJETO DE LEI 1604/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.604/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Monte o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Monte o imóvel constituído pela área de 7.206,50m², situado no Bairro Monsenhor Otaviano, naquele Município, registrado sob o n° 6.951, livro 2-T, fls. 192, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção de ginásio poliesportivo e de escola municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de cinco anos, contados da lavratura de escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.