PL PROJETO DE LEI 1521/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.521/2007
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Mãe de Deus de Roças Novas, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Mãe de Deus de Roças Novas, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública instituição sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover música com a manutenção de uma corporação musical, criar e organizar orquestras, e outras atividades correlatas, incentivar sua prática, assim como o aprimoramento artístico e cultural do Município de Caeté. No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto a raça, cor, sexo ou religião.
Insta pontuar que a instituição encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Mãe de Deus de Roças Novas, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Mãe de Deus de Roças Novas, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública instituição sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover música com a manutenção de uma corporação musical, criar e organizar orquestras, e outras atividades correlatas, incentivar sua prática, assim como o aprimoramento artístico e cultural do Município de Caeté. No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto a raça, cor, sexo ou religião.
Insta pontuar que a instituição encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.