PL PROJETO DE LEI 1502/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.502/2007
Declara de utilidade pública a Associação do Voluntário de Guaxupé no Combate ao Câncer – Luz da Vida, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Voluntário de Guaxupé no Combate ao Câncer – Luz da Vida, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Servos Bom Pastor é executar projetos sobre serviços à comunidade, criando centros de pesquisa e divulgando ações preventivas de combate ao câncer, assistir o paciente oncológico, diligenciar para a recuperação e a satisfação das necessidades e das carências das pessoas enfermas, fomentar e organizar atividades ocupacionais e de lazer, promover o desenvolvimento do companheirismo e organizar campanhas para arrecadação de fundos para prestação de assistência social, material e educativa junto ao paciente oncológico.
A referida Associação apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Voluntário de Guaxupé no Combate ao Câncer – Luz da Vida, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Voluntário de Guaxupé no Combate ao Câncer – Luz da Vida, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Servos Bom Pastor é executar projetos sobre serviços à comunidade, criando centros de pesquisa e divulgando ações preventivas de combate ao câncer, assistir o paciente oncológico, diligenciar para a recuperação e a satisfação das necessidades e das carências das pessoas enfermas, fomentar e organizar atividades ocupacionais e de lazer, promover o desenvolvimento do companheirismo e organizar campanhas para arrecadação de fundos para prestação de assistência social, material e educativa junto ao paciente oncológico.
A referida Associação apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.