PL PROJETO DE LEI 1472/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.472/2007
Declara de utilidade pública o Núcleo de Orquidófilos de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Orquidófilos de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade do Núcleo de Orquidófilos de Guaxupé é incentivar o cultivo de orquídeas e propagar o orquidofilismo por meio de realizações de exposições, palestras e estudos acerca de matérias correlatas à orquidofilia.
Além disso, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Núcleo de Orquidófilos de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Orquidófilos de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade do Núcleo de Orquidófilos de Guaxupé é incentivar o cultivo de orquídeas e propagar o orquidofilismo por meio de realizações de exposições, palestras e estudos acerca de matérias correlatas à orquidofilia.
Além disso, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.