PL PROJETO DE LEI 1295/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.295/2007
Declara de utilidade pública a Associação Hidroquintas, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Hidroquintas, com sede na Rua Alameda das Avencas, s/nº - Bairro Quintas da Serra, no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2007.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública estadual a Associação Hidroquintas, com sede no Município de Caeté, entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Trata-se de uma organização não governamental, fundada em 30/9/99, sem distinção de raça, nacionalidade, religião, cor, estado civil, sem conotação político-partidária, com finalidade específicas, sem fins lucrativos e não econômicos, cujo fundamento principal é o de promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores e o bem-estar de seus associados.
Constituem objetivos da Hidroquintas a captação, o armazenamento, a distribuição e a administração do sistema de abastecimento de água existente no Bairro Quintas da Serra, no Município de Caeté; proporcionar aos associados e moradores condições de uso adequado de água potável, da rede de distribuição e de todos os equipamentos componentes do sistema; preservar e proteger o meio ambiente, o equilíbrio ecológico e os mananciais no Bairro Quintas da Serra e áreas adjacentes; sugerir, promover, colaborar, coordenar e executar ações e projetos nas áreas: ambiental, social, educacional, de infra-estrutura e melhoria da qualidade de vida dos associados e moradores do Bairro Quintas da Serra, podendo para tanto celebrar convênios, contratos e acordos com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais nacionais e internacionais; mobilizar a comunidade objetivando a promoção e a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos associados nos termos da legislação pertinente; repelir com firmeza, eficácia e determinação toda e qualquer atividade que polua, desfigure, atende contra o meio ambiente e degrade o Bairro Quintas da Serra; promover e executar projetos, programas e planos de ação social nos termos do disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - Loas - Lei Federal nº 8.742, de 7/12/93; representar e defender os interesses dos associados e moradores perante o poder público municipal, estadual e federal ou quaisquer de seus órgãos ou entidades, objetivando captar recursos financeiros ou obter melhorias para Quintas da Serra.
Com tais considerações, espero contar com o indispensável apoio dos meus nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Hidroquintas, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Hidroquintas, com sede na Rua Alameda das Avencas, s/nº - Bairro Quintas da Serra, no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2007.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública estadual a Associação Hidroquintas, com sede no Município de Caeté, entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Trata-se de uma organização não governamental, fundada em 30/9/99, sem distinção de raça, nacionalidade, religião, cor, estado civil, sem conotação político-partidária, com finalidade específicas, sem fins lucrativos e não econômicos, cujo fundamento principal é o de promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores e o bem-estar de seus associados.
Constituem objetivos da Hidroquintas a captação, o armazenamento, a distribuição e a administração do sistema de abastecimento de água existente no Bairro Quintas da Serra, no Município de Caeté; proporcionar aos associados e moradores condições de uso adequado de água potável, da rede de distribuição e de todos os equipamentos componentes do sistema; preservar e proteger o meio ambiente, o equilíbrio ecológico e os mananciais no Bairro Quintas da Serra e áreas adjacentes; sugerir, promover, colaborar, coordenar e executar ações e projetos nas áreas: ambiental, social, educacional, de infra-estrutura e melhoria da qualidade de vida dos associados e moradores do Bairro Quintas da Serra, podendo para tanto celebrar convênios, contratos e acordos com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais nacionais e internacionais; mobilizar a comunidade objetivando a promoção e a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos associados nos termos da legislação pertinente; repelir com firmeza, eficácia e determinação toda e qualquer atividade que polua, desfigure, atende contra o meio ambiente e degrade o Bairro Quintas da Serra; promover e executar projetos, programas e planos de ação social nos termos do disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - Loas - Lei Federal nº 8.742, de 7/12/93; representar e defender os interesses dos associados e moradores perante o poder público municipal, estadual e federal ou quaisquer de seus órgãos ou entidades, objetivando captar recursos financeiros ou obter melhorias para Quintas da Serra.
Com tais considerações, espero contar com o indispensável apoio dos meus nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.