PL PROJETO DE LEI 3670/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.670/2006
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$17.400.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público Estadual.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público Estadual, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender a:
I – despesas com Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II – Outras Despesas Correntes, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias do Ministério Público, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$17.400.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público Estadual.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público Estadual, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender a:
I – despesas com Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II – Outras Despesas Correntes, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias do Ministério Público, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.