PL PROJETO DE LEI 3350/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.350/2006

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$101.302.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público Estadual.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público Estadual, no valor de R$101.302.000,00 (cento e um milhões trezentos e dois mil reais), para atender a:

I – despesas de pessoal e encargos sociais e pensionistas, decorrentes da Lei nº 16.079, de 26 de abril de 2006, no valor de R$83.700.000,00 (oitenta e três milhões e setecentos mil reais);

II - despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes de ingresso de novos promotores, no valor de R$15.202.000,00 (quinze milhões duzentos e dois mil reais);

III - despesas com construção e aquisição de imóveis para instalação de Promotorias de Justiça, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$86.399.495,00 (oitenta e seis milhões trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais);

II - Convênio nº 07/2006 – MP, celebrado em 09 de fevereiro de 2006 entre o Município de Lavras e o Ministério Público Estadual, para a construção da sede do Ministério Público Estadual naquela Comarca, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$12.440.580,00 (doze milhões quatrocentos e quarenta mil quinhentos e oitenta reais); e

IV - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.061.925,00 (dois milhões sessenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais).

Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.