PL PROJETO DE LEI 3329/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.329/2006
Institui o Dia Estadual contra a Homofobia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual contra a Homofobia, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2006.
Jô Moraes
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo a promoção do direito à livre orientação sexual. Com a instituição do Dia Estadual contra a Homofobia pretende-se o incentivo de ações que proporcionem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual, bem como a cidadania de gays, lésbicas, travestis e transexuais. Ações salutares, considerando-se o atual quadro de violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e transexuais.
Segundo pesquisas realizadas pelo Grupo Gay da Bahia-GGB -, de 1980 a 2004, no Estado de Minas Gerais, 104 homossexuais foram assassinados, número que representa apenas a ponta do iceberg deste quadro de violência e discriminação.
De acordo com dados fornecidos pela Unesco, entre alunos do Ensino Médio e do Fundamental, em média 39,4% dos entrevistados do sexo masculino e 16,5% do sexo feminino não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe, enquanto entre pais de alunos do Ensino Fundamental e do Médio verificou-se que 41,5% dos homens declararam que não gostariam que homossexuais fossem colegas de classe dos seus filhos. Ademais, direitos são negados diariamente a gays, lésbicas e transgêneros pela omissão legislativa. Verifica- se que o legislativo deixou de criminalizar atos homofóbicos, diferentemente do que ocorre com cidadãos que sofreram injúria em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem (art. 140, § 3º, do Código Penal), a omissão legal sobre o reconhecimento legal das uniões homafetivas como entidade familiar, bem como a inexistência de dispositivo legal que regre os casos de alteração de prenome às transexuais.
Historicamente, no dia 17/5/90, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do rol de enfermidades; até era considerada como doença ou perversão. O referido ato reconheceu que a homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto como a heterossexualidade, sendo um dos mais importantes marcos para o avanço da cidadania e de direitos de gays, lésbicas e transgêneros.
Solenizar o dia 17/5, instituindo-o como o Dia Estadual contra a Homofobia, além de aproximar o Brasil dos países mais civilizados do mundo, que já incluíram tal data em sua agenda anual de celebrações, proporciona profundas discussões sobre o cenário discriminatório com que GLBTs convivem em nosso Estado. Discussões e reflexões que levam a mudanças comportamentais e culturais tão necessárias para promoção da cidadania plena dos homossexuais e transgêneros e GLBTs
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Dia Estadual contra a Homofobia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual contra a Homofobia, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2006.
Jô Moraes
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo a promoção do direito à livre orientação sexual. Com a instituição do Dia Estadual contra a Homofobia pretende-se o incentivo de ações que proporcionem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual, bem como a cidadania de gays, lésbicas, travestis e transexuais. Ações salutares, considerando-se o atual quadro de violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e transexuais.
Segundo pesquisas realizadas pelo Grupo Gay da Bahia-GGB -, de 1980 a 2004, no Estado de Minas Gerais, 104 homossexuais foram assassinados, número que representa apenas a ponta do iceberg deste quadro de violência e discriminação.
De acordo com dados fornecidos pela Unesco, entre alunos do Ensino Médio e do Fundamental, em média 39,4% dos entrevistados do sexo masculino e 16,5% do sexo feminino não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe, enquanto entre pais de alunos do Ensino Fundamental e do Médio verificou-se que 41,5% dos homens declararam que não gostariam que homossexuais fossem colegas de classe dos seus filhos. Ademais, direitos são negados diariamente a gays, lésbicas e transgêneros pela omissão legislativa. Verifica- se que o legislativo deixou de criminalizar atos homofóbicos, diferentemente do que ocorre com cidadãos que sofreram injúria em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem (art. 140, § 3º, do Código Penal), a omissão legal sobre o reconhecimento legal das uniões homafetivas como entidade familiar, bem como a inexistência de dispositivo legal que regre os casos de alteração de prenome às transexuais.
Historicamente, no dia 17/5/90, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do rol de enfermidades; até era considerada como doença ou perversão. O referido ato reconheceu que a homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto como a heterossexualidade, sendo um dos mais importantes marcos para o avanço da cidadania e de direitos de gays, lésbicas e transgêneros.
Solenizar o dia 17/5, instituindo-o como o Dia Estadual contra a Homofobia, além de aproximar o Brasil dos países mais civilizados do mundo, que já incluíram tal data em sua agenda anual de celebrações, proporciona profundas discussões sobre o cenário discriminatório com que GLBTs convivem em nosso Estado. Discussões e reflexões que levam a mudanças comportamentais e culturais tão necessárias para promoção da cidadania plena dos homossexuais e transgêneros e GLBTs
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.