PL PROJETO DE LEI 3244/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.244/2006

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos do Crespo - Acac, com sede no Município de Carandaí.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos do Crespo - Acac, com sede no Município de Carandaí.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de abril de 2006.

Edson Rezende

Justificação: A Associação Comunitária dos Amigos do Crespo - Acac, com sede no Município de Carandaí, fundada em 24/6/2002, é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo: promover a assistência social; zelar pela melhoria das condições de vida e do embelezamento do bairro; promover ações de mutirão para construir ou melhorar as habilitações dos moradores de baixa renda; promover ações esportivas e atividades socioculturais direcionadas às crianças da comunidade; zelar pela mais ampla cordialidade entre os sócios; defender a preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico; promover e assistir crianças, idosos e gestantes pobres, priorizando os que se encontram em situações de risco; firmar convênios com entidades públicas e privadas que venham contribuir para melhoria das condições de vida dos moradores da comunidade; e promover a segurança alimentar e nutricional.

Trata-se de entidade que se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.

A documentação apresentada, que instrui a proposição, está em consonância com a Lei nº 15.294, de 6/8/2004, que contém os requisitos para a declaração de utilidade pública de entidades da sociedade civil. Conforme documentação em anexo, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas, que não recebem nenhum tipo de remuneração pelos exercícios de suas funções.

A concessão do título declaratório em questão é de extrema importância para a instituição em epígrafe, pois somente com essa documentação ela poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos estatutários de forma mais eficaz e abrangente.

Estando dentro dos requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares para que tal objetivo seja alcançado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.