PL PROJETO DE LEI 3167/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.167/2006

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Bias Fortes imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Bias Fortes imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído por uma área de 1.079,12m², situada na Rua Prefeito Odilon Fonseca de Oliveira, antiga Rua Professor Soares Ferreira, no Município de Bias Fortes, registrado sob o nº 33.655, às folhas 135, no livro 3AK de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se a utilização em atividades educacionais, sociais, culturais e comunitárias.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido dada a destinação prevista, ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.