PL PROJETO DE LEI 2950/2006
PROJETO DE LEI Nº 2.950/2006
Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$1.020.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério público, no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte reais), para atender a despesas com instalação da Promotoria de Justiça de Proteção ao patrimônio Histórico e Turístico do Estado de Minas Gerais, assim especificadas:
I – despesas com aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), referente a contrapartida ao Contrato de Repasse nº 0174.794- 57/2005; e
II – despesas com aquisição de imóvel no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).
§ 1º - As despesas a que se refere o inciso I serão financiadas com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).
§ 2º - As despesas a que se refere o inciso II serão financiadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0174.794-57/2005, firmado em 25 de agosto de 2005 entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Ministério Público, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$1.020.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério público, no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte reais), para atender a despesas com instalação da Promotoria de Justiça de Proteção ao patrimônio Histórico e Turístico do Estado de Minas Gerais, assim especificadas:
I – despesas com aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), referente a contrapartida ao Contrato de Repasse nº 0174.794- 57/2005; e
II – despesas com aquisição de imóvel no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).
§ 1º - As despesas a que se refere o inciso I serão financiadas com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).
§ 2º - As despesas a que se refere o inciso II serão financiadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0174.794-57/2005, firmado em 25 de agosto de 2005 entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Ministério Público, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.