PL PROJETO DE LEI 2834/2005
PROJETO DE LEI N° 2.834/2005
Declara de utilidade pública a Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2005.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais, com sede no Município de São Lourenço, é sociedade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo primordial o de zelar pelo desenvolvimento dos desportos municipal e regional, em todas as suas modalidades, promovendo seu constante aperfeiçoamento, através da organização de eventos como campeonatos, competições e torneios, e orientando a comunidade sobre os benefícios da prática desportiva e da representação dos atletas junto aos Poderes constituídos.
No cumprimento desse mister, como previsto em seu estatuto, a Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais desenvolve atividades que envolvem a a divulgação do esporte e a valorização dos atletas do Município e da região, ao organizar e incentivar seus associados a participar dos eventos promovidos e a aprimorarem-se cada vez mais nas modalidades praticadas, preservando sua saúde física e mental. São, portanto, tarefas de reconhecido interesse público e social.
Em funcionamento desde maio de 2004, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2005.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais, com sede no Município de São Lourenço, é sociedade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo primordial o de zelar pelo desenvolvimento dos desportos municipal e regional, em todas as suas modalidades, promovendo seu constante aperfeiçoamento, através da organização de eventos como campeonatos, competições e torneios, e orientando a comunidade sobre os benefícios da prática desportiva e da representação dos atletas junto aos Poderes constituídos.
No cumprimento desse mister, como previsto em seu estatuto, a Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais desenvolve atividades que envolvem a a divulgação do esporte e a valorização dos atletas do Município e da região, ao organizar e incentivar seus associados a participar dos eventos promovidos e a aprimorarem-se cada vez mais nas modalidades praticadas, preservando sua saúde física e mental. São, portanto, tarefas de reconhecido interesse público e social.
Em funcionamento desde maio de 2004, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.