PL PROJETO DE LEI 2682/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.682/2005
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pró- Vida de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pró-Vida de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2005.
Padre João
Justificação: A Associação Comunitária Pró-Vida de Carandaí é uma instituição beneficente sem fins lucrativos, fundada em 19/3/99, que tem por finalidade prioritária a assistência social e o desenvolvimento da comunidade nos seus aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos. Além disso, promove a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, o combate à fome e à pobreza por meio de campanhas e trabalho voluntário, bem como a integração da comunidade por meio do esporte, do lazer, da cultura e da educação.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, uma vez que atende as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pró- Vida de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pró-Vida de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2005.
Padre João
Justificação: A Associação Comunitária Pró-Vida de Carandaí é uma instituição beneficente sem fins lucrativos, fundada em 19/3/99, que tem por finalidade prioritária a assistência social e o desenvolvimento da comunidade nos seus aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos. Além disso, promove a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, o combate à fome e à pobreza por meio de campanhas e trabalho voluntário, bem como a integração da comunidade por meio do esporte, do lazer, da cultura e da educação.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, uma vez que atende as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.