PL PROJETO DE LEI 2343/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.343/2005

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carandaí - APAE -, com sede no Município de Carandaí.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carandaí - APAE -, com sede no Município de Carandaí.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 10 de maio de 2005.

Edson Rezende

Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carandaí, com sede nesse município, foi fundada em 26/8/2000 e é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo: a) promover medidas de âmbito municipal que visem a assegurar o ajustamento e o bem- estar dos excepcionais; b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs; c) servir de órgão de articulação com outras entidades no município, que defendam a causa do excepcional em qualquer de seus aspectos; d) encarregar-se, em âmbito municipal, da reunião e da divulgação de informações sobre assuntos referentes ao excepcional, cabendo-lhe especialmente, o planejamento de programas, a publicação de trabalhos e de obras especializadas; e) encarregar-se da documentação e da divulgação das normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas ao excepcional, procurando provocar a ação dos órgãos competentes no intuito do aperfeiçoamento da legislação; f) promover ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas referentes à causa do excepcional, proporcionando avanço científico e a formação de pessoal técnico especializado; g) promover ou estimular a realização de programas permanentes de prevenção das formas de deficiências; h) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência; i) divulgar no município as experiências apaeanas.

Trata-se de entidade que se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.

A documentação apresentada, que instrui a proposição, está em consonância com a Lei nº 15.294, de 6/8/2004, que contém os requisitos para a declaração de utilidade pública de entidades da sociedade civil. Conforme documentação em anexo, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e que não recebem qualquer tipo de remuneração pelos exercícios de suas funções.

A concessão do título declaratório em questão é de extrema importância para a instituição em causa, pois somente com essa documentação ela poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos estatutários de maneira mais eficaz e abrangente.

Estando dentro dos requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares para que tal objetivo seja alcançado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.