PL PROJETO DE LEI 2214/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.214/2005
Declara de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - ASCAI -, com sede no Município de Itaobim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - ASCAI -, com sede no Município de Itaobim.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Rbeuniões, 6 de abril de 2005.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a organização não-governamental denominada Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - ASCAI -, com sede no Município de Itaobim, que tem como objetivo principal o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, e suas famílias, por intermédio da realização de vários programas que sirvam a essa finalidade, com os seguintes destaques: sobrevivência e desenvolvimento integral da criança e do adolescente por meio de ações básicas de saúde, nutrição, educação, esporte, cultura e lazer, com o envolvimento dos animadores comunitários voluntários; desenvolvimento de programas nas áreas de habitação, saneamento básico e meio ambiente, sobretudo nos bairros periféricos da cidade de Itaobim; combate à fome, à miséria e à pobreza por meio de incentivo a hortas comunitárias, uso da alimentação alternativa, aumento da produção de alimentos, plantio de árvores frutíferas, que venham melhorar a infra-estrutura da comunidade e gerar rendas; promoção do direito da criança e do adolescente, redução da violência familiar e comunitária.
Com tais considerações, espero contar com o indispensável apoio dos meus nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - ASCAI -, com sede no Município de Itaobim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - ASCAI -, com sede no Município de Itaobim.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Rbeuniões, 6 de abril de 2005.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a organização não-governamental denominada Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - ASCAI -, com sede no Município de Itaobim, que tem como objetivo principal o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, e suas famílias, por intermédio da realização de vários programas que sirvam a essa finalidade, com os seguintes destaques: sobrevivência e desenvolvimento integral da criança e do adolescente por meio de ações básicas de saúde, nutrição, educação, esporte, cultura e lazer, com o envolvimento dos animadores comunitários voluntários; desenvolvimento de programas nas áreas de habitação, saneamento básico e meio ambiente, sobretudo nos bairros periféricos da cidade de Itaobim; combate à fome, à miséria e à pobreza por meio de incentivo a hortas comunitárias, uso da alimentação alternativa, aumento da produção de alimentos, plantio de árvores frutíferas, que venham melhorar a infra-estrutura da comunidade e gerar rendas; promoção do direito da criança e do adolescente, redução da violência familiar e comunitária.
Com tais considerações, espero contar com o indispensável apoio dos meus nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.