PL PROJETO DE LEI 2177/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.177/2005
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até o limite de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender a despesas com aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo como texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até o limite de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender a despesas com aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo como texto original.