PL PROJETO DE LEI 1971/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.971/2004
Declara de utilidade pública a entidade Florescer - Centro de Atendimento Social de Campo Florido, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Florescer - Centro de Atendimento Social de Campo Florido, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2004.
Zé Maia
Justificação: O Centro de Atendimento Social de Campo Florido, fundado em 30/7/2002, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Possui finalidade precípua a assistência social, a educação e a proteção da saúde da família, como das mães, das crianças, dos adolescentes e dos idosos. Além disso, incentiva a solidariedade e integração entre os moradores de Campo Florido.
Por meio de tais ações, que abrangem os setores sociais, educacionais e de saúde, o Centro contribui para a sociedade de forma efetiva.
Em vista disso, esperamos a anuência dos nobres colegas à outorga do pretendido título declaratório.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Florescer - Centro de Atendimento Social de Campo Florido, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Florescer - Centro de Atendimento Social de Campo Florido, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2004.
Zé Maia
Justificação: O Centro de Atendimento Social de Campo Florido, fundado em 30/7/2002, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Possui finalidade precípua a assistência social, a educação e a proteção da saúde da família, como das mães, das crianças, dos adolescentes e dos idosos. Além disso, incentiva a solidariedade e integração entre os moradores de Campo Florido.
Por meio de tais ações, que abrangem os setores sociais, educacionais e de saúde, o Centro contribui para a sociedade de forma efetiva.
Em vista disso, esperamos a anuência dos nobres colegas à outorga do pretendido título declaratório.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.