PL PROJETO DE LEI 1578/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.578/2004
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Quintas da Serra, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Quintas da Serra, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2004.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei visa a declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Quintas da Serra, com sede na Alameda dos Alecrins, 100, em Caeté, que tem como objetivo principal a promoção e a defesa dos direitos e dos interesses desses associados e dos demais moradores do bairro, preservando as características do bairro e promovendo o associativismo entre moradores e associados.
Assim sendo, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei e peço a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Quintas da Serra, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Quintas da Serra, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2004.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei visa a declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Quintas da Serra, com sede na Alameda dos Alecrins, 100, em Caeté, que tem como objetivo principal a promoção e a defesa dos direitos e dos interesses desses associados e dos demais moradores do bairro, preservando as características do bairro e promovendo o associativismo entre moradores e associados.
Assim sendo, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei e peço a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.