PL PROJETO DE LEI 1463/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.463/2004
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Estrela do Sul, com sede no Município de Estrela do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Estrela do Sul, com sede no Município de Estrela do Sul.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2004.
Leonídio Bouças
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo de Estrela do Sul, com sede no Município de Estrela do Sul, é uma entidade civil de direito privado, filantrópica, caritativa e de assistência social e não tem fins lucrativos. Tem por finalidade precípua a prática da caridade cristã por meio da assistência social e da promoção humana.
A entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho de natureza social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Estrela do Sul, com sede no Município de Estrela do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Estrela do Sul, com sede no Município de Estrela do Sul.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2004.
Leonídio Bouças
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo de Estrela do Sul, com sede no Município de Estrela do Sul, é uma entidade civil de direito privado, filantrópica, caritativa e de assistência social e não tem fins lucrativos. Tem por finalidade precípua a prática da caridade cristã por meio da assistência social e da promoção humana.
A entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho de natureza social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.