PL PROJETO DE LEI 1372/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.372/2004
Declara de utilidade pública a Associação Pão e Vida – Caeté, Fé sem Fome, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pão e Vida – Caeté, Fé sem Fome, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de janeiro de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a mencionada Associação, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a assistência social em Caeté; a educação, com ações complementares às do Governo, através da educação à distância; ações de saúde da população; a segurança alimentar e nutricional e o combate à fome; o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho; mutirões destinados à construção e reforma de habitações populares e outras ações.
Por ser justo o projeto, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Pão e Vida – Caeté, Fé sem Fome, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pão e Vida – Caeté, Fé sem Fome, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de janeiro de 2004.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a mencionada Associação, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a assistência social em Caeté; a educação, com ações complementares às do Governo, através da educação à distância; ações de saúde da população; a segurança alimentar e nutricional e o combate à fome; o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho; mutirões destinados à construção e reforma de habitações populares e outras ações.
Por ser justo o projeto, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.