PL PROJETO DE LEI 925/2003

PROJETO DE LEI Nº 925/2003

Declara de utilidade pública o Centro de Cidadania Negra de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Cidadania Negra de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2003.

Zé Maia

Justificação: O intuito deste projeto é oferecer justo reconhecimento ao Centro de Cidadania Negra de Monte Carmelo pela relevante contribuição que tem prestado ao negro, defendendo seus interesses e sua cultura.

Com efeito, essa entidade - fundada em 22/4/2002, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e cujos Diretores, de reconhecida idoneidade, não são remunerados pelo exercício de suas funções - tem por meta defender seus filiados contra toda forma de discriminação, exploração, violência e opressão, para que possam gozar de ampla liberdade. Ao mesmo tempo, busca oferecer-lhes assistência de natureza variada, fazendo com que tenham acesso à saúde, à educação, ao lazer e ao trabalho.

Cumpre ressaltar que o Centro atende aos requisitos enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 27/7/98, razão pela qual pode receber o pretendido título declaratório de utilidade pública no âmbito estadual.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para que esta proposição seja acolhida favoravelmente.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.