PL PROJETO DE LEI 448/2003
PROJETO DE LEI Nº 448/2003
(Ex-Projeto de Lei nº 1.669/2001)
Declara de utilidade pública o Educandário Santa Cecília, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Educandário Santa Cecília, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Padre João
Justificação: O Educandário Santa Cecília tem por finalidade promover a formação de religiosas que adotarão o nome de Irmãs de Jesus Crucificado e de Santa Cecília, além de promover a formação moral e cultural de jovens, instruindo-as nas prendas domésticas e ministrando aulas de catecismo, artes, culinária, bordados, conforme dispõe o art. 1º de seu estatuto.
O Educandário Santa Cecília foi fundado em São João da Barra, RJ, e possui filiais em várias localidades, entre elas, São Lourenço, sendo disposição estatutária a possibilidade de expansão por todo o território nacional, nos termos do disposto no § 4º do art. 1º do Estatuto do Educandário Santa Cecília.
A entidade vem cumprindo regularmente as suas disposições estatutárias, já tendo sido agraciada com o Diploma Federal de Utilidade Pública pela nº Lei 2.326, de 30/9/94.
Pelo exposto, uma vez preenchidos os requisitos legais, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 1.669/2001)
Declara de utilidade pública o Educandário Santa Cecília, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Educandário Santa Cecília, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Padre João
Justificação: O Educandário Santa Cecília tem por finalidade promover a formação de religiosas que adotarão o nome de Irmãs de Jesus Crucificado e de Santa Cecília, além de promover a formação moral e cultural de jovens, instruindo-as nas prendas domésticas e ministrando aulas de catecismo, artes, culinária, bordados, conforme dispõe o art. 1º de seu estatuto.
O Educandário Santa Cecília foi fundado em São João da Barra, RJ, e possui filiais em várias localidades, entre elas, São Lourenço, sendo disposição estatutária a possibilidade de expansão por todo o território nacional, nos termos do disposto no § 4º do art. 1º do Estatuto do Educandário Santa Cecília.
A entidade vem cumprindo regularmente as suas disposições estatutárias, já tendo sido agraciada com o Diploma Federal de Utilidade Pública pela nº Lei 2.326, de 30/9/94.
Pelo exposto, uma vez preenchidos os requisitos legais, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.