PL PROJETO DE LEI 1311/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.311/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guaxupé o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaxupé o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais constituído de um terreno com área de 2.617,00m2 (dois mil seiscentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, composto pelos lotes nºs 116, 117, 122, 123 e 124, situado na Rua Alvarenga Peixoto, 19, Bairro Vila Rica, registrado sob o nº 14.219, Livro 3-Q, fls 165, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé.

Art. 2º - A finalidade da doação é o funcionamento de uma escola municipal.

Art. 3º - O imóvel de que trata o art. 1º desta lei é inalienável e reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município de Guaxupé desvirtuar a destinação, estabelecida no art. 2º.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.