PL PROJETO DE LEI 2415/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.415/2002
Declara de utilidade pública a Creche Santa Marcelina, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Santa Marcelina, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2002.
Edson Rezende
Justificação: A Creche Santa Marcelina é uma entidade assistêncial, filantrópica e educacional que vem atuando na cidade de São Lourenço desde 1998. O trabalho da Creche tem como objetivos principais a assistência e a educação infantil para crianças de quatro meses a quatro anos de idade. A instituição desenvolve projetos educacionais e recreativos, que visam à socialização das crianças, ao desenvolvimento das potencialidades individuais e à integração na família e na comunidade.
A Creche Santa Marcelina exerce um importante papel pedagógico na formação das crianças atendidas. Essas crianças são estimuladas a descobrir o próprio corpo, suas potencialidades e suas limitações, aprendem a respeitar as diferenças raciais, sociais e econômicas. Dessa forma, são preparadas para enfrentar as dificuldades da vida.
A Creche Santa Marcelina cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Santa Marcelina, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Santa Marcelina, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2002.
Edson Rezende
Justificação: A Creche Santa Marcelina é uma entidade assistêncial, filantrópica e educacional que vem atuando na cidade de São Lourenço desde 1998. O trabalho da Creche tem como objetivos principais a assistência e a educação infantil para crianças de quatro meses a quatro anos de idade. A instituição desenvolve projetos educacionais e recreativos, que visam à socialização das crianças, ao desenvolvimento das potencialidades individuais e à integração na família e na comunidade.
A Creche Santa Marcelina exerce um importante papel pedagógico na formação das crianças atendidas. Essas crianças são estimuladas a descobrir o próprio corpo, suas potencialidades e suas limitações, aprendem a respeitar as diferenças raciais, sociais e econômicas. Dessa forma, são preparadas para enfrentar as dificuldades da vida.
A Creche Santa Marcelina cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.