PL PROJETO DE LEI 2052/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.052/2002

Declara de utilidade pública a Associação de Amigos do Bairro Lavapés, com sede no Município de Nova Resende.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos do Bairro Lavapés, com sede no Município de Nova Resende.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 7 de março de 2002.

Eduardo Brandão

Justificação: A Associação de Amigos do Bairro Lavapés tem como finalidade auxiliar a comunidade local com atividades como combate à pobreza e a fome, o desenvolvimento de atividade de cultura e esporte, a proteção à saúde da família, a proteção da infância e dos idosos e o desenvolvimento de projetos de educação e moradia.

Por prestar a entidade relevantes serviços aos moradores locais, sem fins lucrativos, nada mais justo que lhe conceder o título de utilidade pública.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.