PL PROJETO DE LEI 1749/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.749/2001
Declara de utilidade pública a entidade: Associação SOS Rio Verde, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação SOS Rio Verde, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e não são remunerados os membros de sua diretoria. Fundada há mais de dois anos, encontra-se em pleno e regular funcionamento, prestando relevantes serviços na área de preservação ambiental, incentivo e apoio às atividades que visem melhorar as condições do rio Verde.
Atendidos os requisitos exigidos pela Lei Estadual nº 12.972, de 27/7/98, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade: Associação SOS Rio Verde, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação SOS Rio Verde, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e não são remunerados os membros de sua diretoria. Fundada há mais de dois anos, encontra-se em pleno e regular funcionamento, prestando relevantes serviços na área de preservação ambiental, incentivo e apoio às atividades que visem melhorar as condições do rio Verde.
Atendidos os requisitos exigidos pela Lei Estadual nº 12.972, de 27/7/98, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.