PL PROJETO DE LEI 899/2000
PROJETO DE LEI Nº 899/2000
Dispõe sobre o Programa Estadual de Fomento Florestal e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado o Programa Estadual de Fomento Florestal,
destinado a estimular a implantação de florestas de produção
sustentada de biomassa e de proteção dos mananciais e do solo.
Art. 2º - São objetivos específicos do Programa:
I - incentivar a atividade florestal nas propriedades rurais, com
vistas à diversificação da produção e ao aumento da renda dos
produtores;
II - suprir a demanda estadual de matéria-prima proveniente de
florestas plantadas e gerar excedentes para a exportação;
III - proteger os remanescentes de florestas nativas, a fauna, as
nascentes e demais cursos de água e os solos das regiões abrangidas;
IV - promover a melhoria da qualidade da madeira e de outros produtos
florestais originados no Estado;
V - estimular a adoção do manejo para uso múltiplo das florestas e do
múltiplo produto da madeira;
VI - contribuir para a economia dos municípios envolvidos, mediante a
produção de matéria-prima florestal.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, na implementação e execução do
Programa:
I - identificar áreas propícias à implantação de florestas de
produção e de proteção;
II - promover levantamento e manter cadastro dos produtores rurais
interessados em participar do Programa;
III - prestar assistência técnica e gerencial e desenvolver ações de
extensão florestal para os produtores envolvidos;
IV - criar mecanismos que garantam os meios de financiamento total ou
parcial dos projetos florestais;
V - incentivar o desenvolvimento de pesquisas e experimentações com
vistas ao aperfeiçoamento científico e tecnológico do setor;
VI - estimular a participação da iniciativa privada, notadamente das
empresas florestais, nas ações e projetos que integram o Programa.
Parágrafo único - No planejamento das ações de que trata este artigo,
serão ouvidos representantes dos municípios e dos segmentos da
sociedade civil envolvidos com a questão.
Art. 4º - O Programa será financiado com recursos provenientes das
seguintes fontes:
I - dotações consignadas no orçamento do Estado e os de créditos
adicionais;
II - empréstimos obtidos junto a organismos de financiamento
nacionais ou estrangeiros;
III - transferências de fundos e programas federais ou estaduais;
IV - 20% (vinte por cento) dos retornos do Fundo Pró-Floresta, criado
pela Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994;
V - reposição florestal, de que tratam os arts. 20 e 21 da Lei nº
10.561, de 27 de dezembro de 1991;
VI - outros recursos.
Art. 5º - O § 2º do art. 1º da Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de
1994, alterado pela Lei nº 12.991, de 30 de julho de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ..........
§ 2º - Os recursos do Fundo serão destinados à implantação do
Programa Pró-Floresta e de programas similares que vierem a ser
criados.".
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento
e oitenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2000.
Paulo Piau
Justificação: Anualmente, segundo dados da FAO, entidade da ONU responsável pelos assuntos de agricultura e alimentação mundiais, 204.000km² (o equivalente à área de um país como a Inglaterra) de florestas tropicais são desmatados, em todo o planeta. São 560km² de florestas suprimidos por dia, ritmo que apresenta aumento médio crescente nos últimos anos. Se não forem tomadas medidas em nível global, isso levará à destruição das florestas tropicais em poucas décadas. Nas economias emergentes, a procura por matérias-primas florestais decorre, principalmente, da demanda por fontes energéticas (lenha e carvão), enquanto nos países industrializados a madeira é destinada , em sua maior parte, à indústria de transformação (especialmente móveis, papel e celulose). A superfície mundial ocupada por florestas naturais e plantadas é estimada em 3.450.000ha, dos quais mais da metade se encontra nos países em desenvolvimento, onde também ocorrem os maiores desmatamentos. Observa-se, contudo, que apenas 10% da madeira industrial do mundo é proveniente de florestas plantadas e não há como se evitar que a madeira continue a ser um produto de grande necessidade e de consumo insubstituível, na maioria dos casos. Diante desse quadro, a FAO tem recomendado aos governos locais a formulação e adoção de políticas e programas florestais sustentáveis. Estudiosos e instituições internacionais comprometidos com o setor florestal vêm buscando soluções racionais para minimizar esse sério problema, que ameaça toda a população mundial. O Brasil, que detém condições privilegiadas de clima e de solo para o cultivo de florestas de produção, vem adotando, há mais de 40 anos, projetos destinados a promover o uso de madeira de florestas plantadas. No período de 1966 a 1987, o Governo Federal desenvolveu um programa de incentivos fiscais destinado à implantação de florestas industriais, que resultou num plantio de 5.000.000ha de reflorestamento, notadamente de espécies de pínus e eucalipto. A par de problemas como a má utilização de recursos, é inegável o impulso que tal programa conferiu à atividade florestal no País, principalmente no desenvolvimento de uma ampla tecnologia na silvicultura, que deu suporte à implementação da siderurgia a carvão vegetal, à produção de celulose de fibra curta e, mais recentemente, à indústria madeireira e moveleira com base em florestas plantadas. Contudo, a pressão por matéria-prima proveniente de florestas nativas ainda é crescente, principalmente na Região Amazônica. Observa-se que, caso o País não desenvolva uma nova política de investimentos na área de produção sustentável de matéria-prima florestal, surgirão, a curto prazo, sérios problemas de abastecimento de madeira oriunda de florestas plantadas. Entre as conseqüências indesejáveis, está a perda de competitividade do produto brasileiro no mercado internacional, principalmente no europeu, que, diante do crescimento dos movimentos ambientalistas, vem criando restrições crescentes ao uso de madeira de espécies nativas. Em Minas Gerais, a questão florestal chegou a um ponto crítico. O Estado é o maior consumidor de matéria-prima florestal do País, em função de seu grandioso parque siderúrgico a carvão vegetal e das grandes indústrias moveleira, de papel e celulose e da construção civil. São numerosos, ainda, os usuários contínuos de madeira, como as indústrias artesanais de móveis e as serrarias, um expressivo centro cerâmico, entre outros consumidores de lenha e carvão, disseminados em todo o território do Estado. Isso tem levado a um déficit anual de florestas plantadas da ordem de 300.000 ha, já que, segundo dados da Associação Brasileira de Florestas Renováveis - ABRACAVE -, para um consumo de cerca de 350.000 ha, apenas 50.000 ha de florestas são replantados. Além dos aspectos econômicos, devem-se levar em consideração os componentes ambientais e sociais de um programa do tipo do que ora se propõe. Do ponto de vista ambiental, busca-se, com as atividades de florestamento e reflorestamento, um alívio à pressão a que os remanescentes de florestas nativas estão constantemente submetidos. Por outro lado, um dos principais objetivos do Programa é formar florestas de proteção, voltadas para a conservação dos mananciais e para o controle da erosão do solo. Indiretamente, com a implantação dessas florestas, estar-se-á protegendo também a fauna das regiões envolvidas no Programa. As implicações sociais do Programa referem-se à grande capacidade de geração de emprego e renda nas áreas onde a atividade florestal se desenvolve, já que o setor agrega um expressivo contingente de mão-de- obra, quando se considera toda a cadeia produtiva florestal. Isso representa, ainda, um acréscimo considerável na renda proveniente de tributos nos municípios envolvidos. Outra questão relevante é que o plantio de florestas de produção sustentada pode constituir uma renda complementar para o produtor rural, mediante o aproveitamento de áreas consideradas improdutivas, ociosas ou impróprias à agropecuária, mas de grande potencial florestal. A topografia acidentada da maioria das regiões do Estado é bastante favorável à implantação de florestas que, com manejo adequado, poderiam ser a solução de viabilidade para inúmeras propriedades rurais, atualmente sem perspectiva econômica. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Justificação: Anualmente, segundo dados da FAO, entidade da ONU responsável pelos assuntos de agricultura e alimentação mundiais, 204.000km² (o equivalente à área de um país como a Inglaterra) de florestas tropicais são desmatados, em todo o planeta. São 560km² de florestas suprimidos por dia, ritmo que apresenta aumento médio crescente nos últimos anos. Se não forem tomadas medidas em nível global, isso levará à destruição das florestas tropicais em poucas décadas. Nas economias emergentes, a procura por matérias-primas florestais decorre, principalmente, da demanda por fontes energéticas (lenha e carvão), enquanto nos países industrializados a madeira é destinada , em sua maior parte, à indústria de transformação (especialmente móveis, papel e celulose). A superfície mundial ocupada por florestas naturais e plantadas é estimada em 3.450.000ha, dos quais mais da metade se encontra nos países em desenvolvimento, onde também ocorrem os maiores desmatamentos. Observa-se, contudo, que apenas 10% da madeira industrial do mundo é proveniente de florestas plantadas e não há como se evitar que a madeira continue a ser um produto de grande necessidade e de consumo insubstituível, na maioria dos casos. Diante desse quadro, a FAO tem recomendado aos governos locais a formulação e adoção de políticas e programas florestais sustentáveis. Estudiosos e instituições internacionais comprometidos com o setor florestal vêm buscando soluções racionais para minimizar esse sério problema, que ameaça toda a população mundial. O Brasil, que detém condições privilegiadas de clima e de solo para o cultivo de florestas de produção, vem adotando, há mais de 40 anos, projetos destinados a promover o uso de madeira de florestas plantadas. No período de 1966 a 1987, o Governo Federal desenvolveu um programa de incentivos fiscais destinado à implantação de florestas industriais, que resultou num plantio de 5.000.000ha de reflorestamento, notadamente de espécies de pínus e eucalipto. A par de problemas como a má utilização de recursos, é inegável o impulso que tal programa conferiu à atividade florestal no País, principalmente no desenvolvimento de uma ampla tecnologia na silvicultura, que deu suporte à implementação da siderurgia a carvão vegetal, à produção de celulose de fibra curta e, mais recentemente, à indústria madeireira e moveleira com base em florestas plantadas. Contudo, a pressão por matéria-prima proveniente de florestas nativas ainda é crescente, principalmente na Região Amazônica. Observa-se que, caso o País não desenvolva uma nova política de investimentos na área de produção sustentável de matéria-prima florestal, surgirão, a curto prazo, sérios problemas de abastecimento de madeira oriunda de florestas plantadas. Entre as conseqüências indesejáveis, está a perda de competitividade do produto brasileiro no mercado internacional, principalmente no europeu, que, diante do crescimento dos movimentos ambientalistas, vem criando restrições crescentes ao uso de madeira de espécies nativas. Em Minas Gerais, a questão florestal chegou a um ponto crítico. O Estado é o maior consumidor de matéria-prima florestal do País, em função de seu grandioso parque siderúrgico a carvão vegetal e das grandes indústrias moveleira, de papel e celulose e da construção civil. São numerosos, ainda, os usuários contínuos de madeira, como as indústrias artesanais de móveis e as serrarias, um expressivo centro cerâmico, entre outros consumidores de lenha e carvão, disseminados em todo o território do Estado. Isso tem levado a um déficit anual de florestas plantadas da ordem de 300.000 ha, já que, segundo dados da Associação Brasileira de Florestas Renováveis - ABRACAVE -, para um consumo de cerca de 350.000 ha, apenas 50.000 ha de florestas são replantados. Além dos aspectos econômicos, devem-se levar em consideração os componentes ambientais e sociais de um programa do tipo do que ora se propõe. Do ponto de vista ambiental, busca-se, com as atividades de florestamento e reflorestamento, um alívio à pressão a que os remanescentes de florestas nativas estão constantemente submetidos. Por outro lado, um dos principais objetivos do Programa é formar florestas de proteção, voltadas para a conservação dos mananciais e para o controle da erosão do solo. Indiretamente, com a implantação dessas florestas, estar-se-á protegendo também a fauna das regiões envolvidas no Programa. As implicações sociais do Programa referem-se à grande capacidade de geração de emprego e renda nas áreas onde a atividade florestal se desenvolve, já que o setor agrega um expressivo contingente de mão-de- obra, quando se considera toda a cadeia produtiva florestal. Isso representa, ainda, um acréscimo considerável na renda proveniente de tributos nos municípios envolvidos. Outra questão relevante é que o plantio de florestas de produção sustentada pode constituir uma renda complementar para o produtor rural, mediante o aproveitamento de áreas consideradas improdutivas, ociosas ou impróprias à agropecuária, mas de grande potencial florestal. A topografia acidentada da maioria das regiões do Estado é bastante favorável à implantação de florestas que, com manejo adequado, poderiam ser a solução de viabilidade para inúmeras propriedades rurais, atualmente sem perspectiva econômica. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.