PL PROJETO DE LEI 1338/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.338/2000
Autoriza o poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Sete Lagoas o imóvel situado nesse município, constituído de um terreno com área construída de 1.118m² (mil cento e dezoito metros quadrados), nos termos da escritura pública lavrada às fls. 139v do livro 4-A, sob o nº de ordem 0376, no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóvel da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo se destina a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Sete Lagoas.
Art. 2º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2000.
Ronaldo Canabrava
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei constitui patrimônio do Estado que se encontra ocioso, pois era ocupado pelo Fórum Desembargador Félix Generoso, que foi transferido para nova sede.
O objetivo da proposição é instalar a Câmara Municipal de Sete Lagoas no referido imóvel, uma vez que ocupa atualmente imóvel alugado, gerando, assim, despesa para os cofres municipais.
Se aprovada, a proposta muito irá beneficiar o Município de Sete Lagoas, que não mais terá de arcar com o pagamento de aluguéis, podendo tal verba ser destinada a outros projetos que beneficiem a população setelagoana.
Pela relevância do projeto, esperamos poder contar com o apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Sete Lagoas o imóvel situado nesse município, constituído de um terreno com área construída de 1.118m² (mil cento e dezoito metros quadrados), nos termos da escritura pública lavrada às fls. 139v do livro 4-A, sob o nº de ordem 0376, no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóvel da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo se destina a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Sete Lagoas.
Art. 2º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2000.
Ronaldo Canabrava
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei constitui patrimônio do Estado que se encontra ocioso, pois era ocupado pelo Fórum Desembargador Félix Generoso, que foi transferido para nova sede.
O objetivo da proposição é instalar a Câmara Municipal de Sete Lagoas no referido imóvel, uma vez que ocupa atualmente imóvel alugado, gerando, assim, despesa para os cofres municipais.
Se aprovada, a proposta muito irá beneficiar o Município de Sete Lagoas, que não mais terá de arcar com o pagamento de aluguéis, podendo tal verba ser destinada a outros projetos que beneficiem a população setelagoana.
Pela relevância do projeto, esperamos poder contar com o apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.