PL PROJETO DE LEI 1287/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.287/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Carvalhos, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Carvalhos, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2000.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em todo o Estado de Minas Gerais.
Os relevantes serviços prestados por essa entidade, merecem grande destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço, à abnegação e sobretudo ao espírito de amor ao próximo de seus dirigentes.
Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções, de promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas caridosas.
A declaração de utilidade pública da APAE de Carvalhos permitirá que a entidade se torne apta a alçar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Assim sendo, espero o costumeiro apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103,inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Carvalhos, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Carvalhos, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2000.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em todo o Estado de Minas Gerais.
Os relevantes serviços prestados por essa entidade, merecem grande destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço, à abnegação e sobretudo ao espírito de amor ao próximo de seus dirigentes.
Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções, de promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas caridosas.
A declaração de utilidade pública da APAE de Carvalhos permitirá que a entidade se torne apta a alçar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Assim sendo, espero o costumeiro apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103,inciso I, do Regimento Interno.