PL PROJETO DE LEI 1275/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.275/2000
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Vicente de Paulo - CEVP -, com sede no Município de Caeté.
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Vicente de Paulo – CEVP -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2000.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa a declarar de utilidade pública o Centro Espírita Vicente de Paulo - CEVP-, com sede no Município de Caeté, o qual tem como finalidades a prática da doutrina espírita, codificada por Allan Kardec, e a da caridade, compreendendo a assistência social e a promoção e proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice. A instituição não tem fins lucrativos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Vicente de Paulo - CEVP -, com sede no Município de Caeté.
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Vicente de Paulo – CEVP -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2000.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa a declarar de utilidade pública o Centro Espírita Vicente de Paulo - CEVP-, com sede no Município de Caeté, o qual tem como finalidades a prática da doutrina espírita, codificada por Allan Kardec, e a da caridade, compreendendo a assistência social e a promoção e proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice. A instituição não tem fins lucrativos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.