PL PROJETO DE LEI 1053/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.053/2000
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Televisão e
Radiodifusão Comunitária do Município de Ressaquinha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural
de Televisão e Radiodifusão Comunitária do Município de Ressaquinha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Regovam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2000.
Luiz Tadeu Leite
Justificação: A Associação Cultural de Televisão e Radiodifusão
Comunitária do Município de Ressaquinha é uma associação sem fins
lucrativos, está em pleno e regular funcionamento desde 17/7/97 e tem
por principal objetivo prestar serviços à comunidade nas áreas
cultural e de assistência social, sem distinção de credo religioso ou
político, cor, raça, nacionalidade, dentro de suas possibilidades e
nas proporções estabelecidas pelas leis vigentes. As atividades são
custeadas com a doação de associados e de pessoas que se identificam
com o trabalho.
Diante do exposto, a Associação preenche os requisitos para a
declaração de utilidade pública no nível estadual. Espero, assim,
encontrar ressonância entre os nobres pares desta Casa para a
aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.