PL PROJETO DE LEI 1053/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.053/2000 Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Televisão e Radiodifusão Comunitária do Município de Ressaquinha. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Televisão e Radiodifusão Comunitária do Município de Ressaquinha. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Regovam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 18 de maio de 2000. Luiz Tadeu Leite Justificação: A Associação Cultural de Televisão e Radiodifusão Comunitária do Município de Ressaquinha é uma associação sem fins lucrativos, está em pleno e regular funcionamento desde 17/7/97 e tem por principal objetivo prestar serviços à comunidade nas áreas cultural e de assistência social, sem distinção de credo religioso ou político, cor, raça, nacionalidade, dentro de suas possibilidades e nas proporções estabelecidas pelas leis vigentes. As atividades são custeadas com a doação de associados e de pessoas que se identificam com o trabalho. Diante do exposto, a Associação preenche os requisitos para a declaração de utilidade pública no nível estadual. Espero, assim, encontrar ressonância entre os nobres pares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.