PL PROJETO DE LEI 605/1999

PROJETO DE LEI Nº 605/99 Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel que especifica ao Município de Santo Antônio do Monte. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Santo Antônio do Monte, imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 9.856m2 (nove mil oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), situado nesse município, registrado no Livro 2-D, matrícula nº 2.082 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Agostinho Silveira Justificação: O projeto de lei em apreço tem por objetivo fazer reverter ao Município de Santo Antônio do Monte imóvel anteriormente doado pela municipalidade ao Estado, para que o Poder Executivo instalasse nele o Centro Social Urbano. Tendo em vista que até esta data não se cumpriu o encargo adscrito, o Chefe do Executivo Municipal pleiteia a devolução do terreno. Efetivada a reversão, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte pretende construir no local quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade. Feitas essas considerações, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres pares nesta Casa à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.