PL PROJETO DE LEI 605/1999
PROJETO DE LEI Nº 605/99
Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel que especifica
ao Município de Santo Antônio do Monte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao
Município de Santo Antônio do Monte, imóvel de propriedade do Estado
constituído de terreno com área de 9.856m2 (nove mil oitocentos e
cinqüenta e seis metros quadrados), situado nesse município,
registrado no Livro 2-D, matrícula nº 2.082 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Agostinho Silveira
Justificação: O projeto de lei em apreço tem por objetivo fazer
reverter ao Município de Santo Antônio do Monte imóvel anteriormente
doado pela municipalidade ao Estado, para que o Poder Executivo
instalasse nele o Centro Social Urbano. Tendo em vista que até esta
data não se cumpriu o encargo adscrito, o Chefe do Executivo Municipal
pleiteia a devolução do terreno.
Efetivada a reversão, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Monte pretende construir no local quadras esportivas, creches, salão
comunitário e área de lazer para a comunidade.
Feitas essas considerações, esperamos contar com o indispensável
apoio dos nobres pares nesta Casa à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.