PL PROJETO DE LEI 195/1999
PROJETO DE LEI Nº 195/99
Declara de utilidade pública o Projeto Vida-Movimento para
Recuperação Humana, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Vida-
Movimento para Recuperação Humana, com sede no município de São
Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Ambrósio Pinto
Justificação: O Projeto Vida - Movimento para Recuperação Humana é
uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, em funcionamento há
mais de dois anos. Dedica-se à fundação e à manutenção de orfanatos de
amparo às crianças e aos adolescentes carentes, além de casas de
recuperação para viciados e delinqüentes, internatos para moças, casa
de prevenção, de reabilitação de pessoas portadoras de deficiências e
integração no mercado de trabalho, creches, casa de proteção à
família.
A entidade não remunera os membros de sua diretoria, eleita para um
mandato de dois anos. Preenche, portanto, todos os requisitos para que
seja declarada de utilidade pública.
Por isso, conto com o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação
da proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.