PL PROJETO DE LEI 1805/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.805/98
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência
Social Santa Clara, com sede no Município de Ressaquinha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação
e Assistência Social Santa Clara, com sede no Município de
Ressaquinha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Agostinho Patrús
Justificação: Fundada em 1973, em Ressaquinha, a Sociedade de
Educação e Assistência Social Santa Clara é filiada à Casa
Generalícia, em Roma, e tem por finalidade zelar pela educação da
juventude.
Assim, assiste material, moral, religiosa e culturalmente os jovens
carentes de recursos, garantindo-lhes os direitos sociais básicos e
permitindo sua integração na coletividade e seu enriquecimento
pessoal.
Além dos serviços prestados, é importante ressaltar que a entidade é
regida por estatuto próprio, funciona há mais de dois anos e sua
diretoria é composta de pessoas idôneas, não remuneradas pelo trabalho
que desenvolvem, conforme atesta a Juíza de Direito Diretora do Foro
da Comarca de Barbacena.
Sendo assim, reconhecemos de bom grado que a instituição é digna do
título ora proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.