PL PROJETO DE LEI 1805/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.805/98 Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara, com sede no Município de Ressaquinha. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara, com sede no Município de Ressaquinha. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Agostinho Patrús Justificação: Fundada em 1973, em Ressaquinha, a Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara é filiada à Casa Generalícia, em Roma, e tem por finalidade zelar pela educação da juventude. Assim, assiste material, moral, religiosa e culturalmente os jovens carentes de recursos, garantindo-lhes os direitos sociais básicos e permitindo sua integração na coletividade e seu enriquecimento pessoal. Além dos serviços prestados, é importante ressaltar que a entidade é regida por estatuto próprio, funciona há mais de dois anos e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, não remuneradas pelo trabalho que desenvolvem, conforme atesta a Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Barbacena. Sendo assim, reconhecemos de bom grado que a instituição é digna do título ora proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.