PL PROJETO DE LEI 1750/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.750/98 Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Ponte Chave, com sede no Município de Carandaí. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Ponte Chave, com sede no Município de Carandaí. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Agostinho Patrús Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Ponte Chave é sociedade civil beneficente e sem fins lucrativos. Seu objetivo primordial é coordenar as obras e os movimentos sociais do bairro onde está situada, promovendo ações que possam melhorar a qualidade de vida dos moradores, bem como direcionar e priorizar ações que visem à formação do espírito comunitário. Como a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.