PL PROJETO DE LEI 1750/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.750/98
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Ponte
Chave, com sede no Município de Carandaí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
Comunitária do Bairro Ponte Chave, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Agostinho Patrús
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Ponte Chave é
sociedade civil beneficente e sem fins lucrativos.
Seu objetivo primordial é coordenar as obras e os movimentos sociais
do bairro onde está situada, promovendo ações que possam melhorar a
qualidade de vida dos moradores, bem como direcionar e priorizar ações
que visem à formação do espírito comunitário.
Como a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título
declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.