PL PROJETO DE LEI 1618/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.618/98
Declara de utilidade pública o Santanense Futebol Clube, com sede no
Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Santanense Futebol
Clube, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 1998.
Ronaldo Vasconcellos
Justificação: O Santanense Futebol Clube é sociedade civil sem fins
lucrativos. Fundado em 17/5/50, promove a cultura física e torneios de
futebol, por meio dos quais proporciona ao povo em geral agradáveis
momentos de lazer.
Aos associados, em particular, oferece toda a estrutura de um clube
recreativo e encontros de natureza cívica e social.
Pelo êxito que a entidade vem alcançando no desempenho de suas
atividades, por certo este parlamento, reconhecendo o seu valor, se
empenhará em declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.