PL PROJETO DE LEI 1618/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.618/98 Declara de utilidade pública o Santanense Futebol Clube, com sede no Município de Caeté. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Santanense Futebol Clube, com sede no Município de Caeté. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 1998. Ronaldo Vasconcellos Justificação: O Santanense Futebol Clube é sociedade civil sem fins lucrativos. Fundado em 17/5/50, promove a cultura física e torneios de futebol, por meio dos quais proporciona ao povo em geral agradáveis momentos de lazer. Aos associados, em particular, oferece toda a estrutura de um clube recreativo e encontros de natureza cívica e social. Pelo êxito que a entidade vem alcançando no desempenho de suas atividades, por certo este parlamento, reconhecendo o seu valor, se empenhará em declará-la de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.