PL PROJETO DE LEI 1489/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.489/97 Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Pró-Desenvolvimento de Ibirité, com sede no Município de Ibirité. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Pró-Desenvolvimento de Ibirité, com sede no Município de Ibirité. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 29 de outubro de 1997. Ronaldo Vasconcellos Justificação: Em funcionamento há mais de dois anos, o Centro Comunitário Pró-Desenvolvimento de Ibirité tem diretoria composta por pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício de seus cargos. Posto isso, pleiteia a declaração de sua utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.