PL PROJETO DE LEI 1489/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.489/97
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Pró-Desenvolvimento
de Ibirité, com sede no Município de Ibirité.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário
Pró-Desenvolvimento de Ibirité, com sede no Município de Ibirité.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 1997.
Ronaldo Vasconcellos
Justificação: Em funcionamento há mais de dois anos, o Centro
Comunitário Pró-Desenvolvimento de Ibirité tem diretoria composta por
pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício de seus
cargos. Posto isso, pleiteia a declaração de sua utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do
art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.