PL PROJETO DE LEI 1431/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.431/97 Declara de utilidade pública a Sociedade São Geraldo, com sede no Município de Ibirité. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Geraldo, com sede no Município de Ibirité. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 30 de setembro de 1997. Dinis Pinheiro Justificação: A Sociedade em análise, sem fins lucrativos, está em atividade desde 7/6/85, quando, por vontade da comunidade, foi criada. O estatuto da entidade foi levado a registro sob o nº 488, a fls. 44 do livro 4 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Betim, e, com alterações posteriores, levado ao cartório da Comarca de Ibirité. A entidade tem diretoria regular, com atestado firmado pela Promotora de Justiça da Comarca de Ibirité. Merece ser reconhecido seu caráter público, de vez que, atendendo a carentes, trabalha com afinco e desprendimento para curar as mazelas sociais. Cumpre a entidade todos os requisitos para a declaração de utilidade pública. Aguardamos tramitação regular e aprovação do projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça para exame preliminar e de Saúde e Ação Social para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.