PL PROJETO DE LEI 1431/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.431/97
Declara de utilidade pública a Sociedade São Geraldo, com sede no
Município de Ibirité.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São
Geraldo, com sede no Município de Ibirité.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 1997.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Sociedade em análise, sem fins lucrativos, está em
atividade desde 7/6/85, quando, por vontade da comunidade, foi criada.
O estatuto da entidade foi levado a registro sob o nº 488, a fls. 44
do livro 4 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
Betim, e, com alterações posteriores, levado ao cartório da Comarca de
Ibirité.
A entidade tem diretoria regular, com atestado firmado pela Promotora
de Justiça da Comarca de Ibirité.
Merece ser reconhecido seu caráter público, de vez que, atendendo a
carentes, trabalha com afinco e desprendimento para curar as mazelas
sociais. Cumpre a entidade todos os requisitos para a declaração de
utilidade pública.
Aguardamos tramitação regular e aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça para exame
preliminar e de Saúde e Ação Social para deliberação, nos termos do
art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.